

A conferência que mobiliza, forma e engaja mulheres a viverem o discipulado de forma intencional, em todo o Brasil.


O QUE É A CONFERÊNCIA DISCÍPULAS?
A Conferência Discípulas é um evento que faz parte de um movimento nacional que mobiliza mulheres para viverem o discipulado de forma bíblica, intencional e missional.
Discípulas é um chamado para capacitação, engajamento e envio de mulheres que desejam seguir Jesus com propósito e impactar suas igrejas, realidades e gerações.

CONFIRA AS EDIÇÕES REGIONAIS
ESGOTADA: 21.03.2026 - Teresina / Piauí
Próximas conferências:
20.06.2026 – Goiânia / GO
Primeira Igreja Batista em Goiânia
15.08.2026 – Vitória / ES
Primeira Igreja Batista de Vitória
24.10.2026 – Rio Branco / AC
Igreja Batista da Vila Ivonete
14.11.2026 – Curitiba / PR
Igreja Batista Betel
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Escolha a edição mais próxima de você e viva uma experiência transformadora de discipulado, comunhão e envio.

INSCRIÇÕES ABERTAS
Garanta sua inscrição nas Conferências Discípulas 2026
Investimento: R$ 127,90
Valor único e válido enquanto houver vagas disóníveis para a conferência que vai marcar um novo tempo no discipulado feminino.
FAQ - CONFERÊNCIA DISCÍPULAS
01
Quem pode participar do evento?
O evento é destinado a mulheres, principalmente, jovens, adultas e plenas.
03
É restrito para membros de Igrejas Batistas?
Não é necessário ser membro de uma igreja batista.
05
Onde será realizado o credenciamento?
O credenciamento acontecerá no hall de entrada próximo ao local dos cultos. E o espaço estará, devidamente, sinalizado.
02
Posso levar crianças?
Sim, mas ressaltamos que não haverá programação específica para crianças.
04
Qual a duração do evento?
O evento acontecerá em apenas um dia.
06
O que preciso apresentar no credenciamento?
É necessário apresentar o comprovante de inscrição, impresso ou em formato digital, e estar com seu documento de identificação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O VALOR DA INSCRIÇÃO CONTEMPLA:
-
Acesso à programação.
-
Kit da Participante.
OBS: Não inclui transporte, alimentação, hospedagem e outros custos. Ou seja, cada participante será responsável por sua ida e volta ao local do evento, bem como as demais necessidades referentes à sua participação.
FORMAS DE PAGAMENTO:
- Crédito em 2x;
- Boleto em 2x;
- Pix à vista.
LOCAL DO EVENTO EM CADA CIDADE:
A inscrita receberá a confirmação em seu e-mail, após inscrição.
DESISTÊNCIAS E DEVOLUÇÕES:
Procedimentos decorrentes do cancelamento, parcial ou total, do contrato ou acordo para a participação na CONFERÊNCIA DISCÍPULAS (excluídos os casos fortuitos e de força maior e admitidos na legislação):
1 – Antes do início do programa:
-
– Por iniciativa das Mulheres Batistas (MB):
a) devolução TOTAL da importância, por este efetivamente paga e reembolsada antecipadamente.
1.2 – Por iniciativa do usuário:
a) o usuário deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante ou
b) acordar com as Mulheres Batistas (MB) sua participação em outro evento, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da MB, dos seguintes percentuais sobre o preço contratado do acampamento:
c.1 – 50% – cancelamento a mais de 30 dias corridos antes do início do acampamento (devolução de 50% do valor pago);
c.2 – 60% – cancelamento entre 30 e 21 dias úteis antes do início do acampamento (devolução de 40% do valor pago);
c.3 – 100% – cancelamento a menos de 21 dias úteis antes do início do acampamento (devolução de 0% do valor pago), mais taxas administrativas.
CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
Parágrafo único – Caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar. Já os casos de força maior seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo: doença, morte, acidentes. Ou seja, são fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas. Nesse caso há devolução total de valor pago, sem cobrança de multa ou retenção de valor com devida apresentação de documento que comprove tal fato (atestado médico, por exemplo).
DO CÓDIGO CIVIL: Art. 393.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Seja uma Discípula que multiplica
discípulas de Jesus!
Dúvidas, entre em contato em:
(21) 98103-8638 (via Whatsapp)
eventos@mb.org.br














